sexta-feira, 18 de julho de 2014

Títulos de Maria relacionados com o sacerdócio

Continuação dos comentários ao Pequeno Oficio de Nossa Senhora

Títulos de Maria relacionados com o sacerdócio

O título de terra sacerdotal recorda-nos também a relação que existe entre Nossa Senhora e o ministério sagrado. Com efeito, Ela “é a Rainha dos Sacerdotes. Foi a primeira a oferecer a Vítima Divina ao pé da Cruz, como fazem, todos os dias, os padres na santa Missa” 1
Sobre esta prerrogativa da Santíssima Virgem, ensina D. Alastruey:
“Pela cooperação de Maria na instituição ou consagração do Sumo Sacerdote da Nova Lei, Cristo Jesus, na preparação da Vítima da Cruz e por sua união com Cristo na celebração do sacrifício cruento [no alto do Calvário], [...] recebeu a Santíssima Virgem muitos nomes relacionados com o sacrifício e o sacerdócio.
“Assim, Santo Epifânio chama a Maria «sacerdote e altar ao mesmo tempo, que nos deu o Pão do Céu, Cristo, para a remissão dos pecados».
“São João Damasceno saúda assim a Maria: «Salve, ó Filha, Sacerdote Virgem de Deus, de invejável pureza e de formosura admirável para aquele que disse nos Cantares: Quão belos são teus passos...
“E Santo Antonino, seguindo a Santo Alberto Magno, escreve:
«Foi sacerdotisa da justiça, pois não perdoou a seu próprio Filho, mas esteve em pé junto à Cruz de Jesus».

“E esse título dado a Maria é, com frequência, mencionado pelos teólogos e escritores de nossos dias.
Sacerdócio espiritual e místico
“[Entretanto], para evitar toda confusão ao atribuir esse título à Santíssima Virgem, é necessário distinguir um tríplice sacerdócio: substancial, sacramental ou jurídico, eširitual ou místico.
“De maneira alguma convém à Santíssima Virgem o sacerdócio substancial, próprio e exclusivo de Cristo. [...] Nem compete a Ela o sacerdócio sacramental e jurídico, porque não foi tomada pelo Senhor como ministro, mas como consorte e auxiliadora, nem recebeu o Sacramento da Ordem, nem leva impresso o caráter sacerdotal.
“Por outro lado, convém a Ela, plenamente, o sacerdócio espiritual e místico, como a todos os demais fiéis, aos quais São João (Apoc. I, 6) chama «sacerdotes para Deus e seu Pai».[…]
“E neste sentido, a Santíssima Virgem, eleita como consorte e cooperadora de Cristo, Sumo Pontífice, participou de modo mais eminente que os demais cristãos, daquele sacerdócio espiritual e místico. Por isso disse Gerson: «Maria, apesar de não estar investida do caráter sacerdotal, pertenceu sempre ao régio sacerdócio muito mais do que os outros fiéis, ungida, não certamente para consagrar mas para oferecer esta hóstia pura, plena e peifeita, na ara de seu próprio coração».
“Portanto, embora companheira e cooperadora de Cristo na obra da Redenção, não é sua vigária, e, por isso mesmo, não deve ser chamada sacerdote de modo distinto dos demais fiéis, que, por não terem recebido o Sacramento da Ordem, não são sacerdotes em sentido próprio”

1) Do PEQUENO OFÍCIO DA IMACULADA CONCEIÇÃO em latim e português com comentários. São Paulo: Paulinas, 1956. p. 129-130.