Continuação dos comentários ao Pequeno Oficio de Nossa Senhora
Títulos de Maria relacionados com
o sacerdócio
O
título de terra sacerdotal recorda-nos também a relação que existe entre Nossa
Senhora e o ministério sagrado. Com efeito, Ela “é a Rainha dos Sacerdotes. Foi
a primeira a oferecer a Vítima Divina ao pé da Cruz, como fazem, todos os dias,
os padres na santa Missa” 1
Sobre
esta prerrogativa da Santíssima Virgem, ensina D. Alastruey:
“Pela
cooperação de Maria na instituição ou consagração do Sumo Sacerdote da Nova
Lei, Cristo Jesus, na preparação da Vítima da Cruz e por sua união com Cristo
na celebração do sacrifício cruento [no alto do Calvário], [...] recebeu a
Santíssima Virgem muitos nomes relacionados com o sacrifício e o sacerdócio.
“Assim,
Santo Epifânio chama a Maria «sacerdote e altar ao mesmo tempo, que nos deu o
Pão do Céu, Cristo, para a remissão dos pecados».
“São
João Damasceno saúda assim a Maria: «Salve, ó Filha, Sacerdote Virgem de Deus,
de invejável pureza e de formosura admirável para aquele que disse nos
Cantares: Quão belos são teus passos...
“E
Santo Antonino, seguindo a Santo Alberto Magno, escreve:
«Foi
sacerdotisa da justiça, pois não perdoou a seu próprio Filho, mas esteve em pé
junto à Cruz de Jesus».
“E esse
título dado a Maria é, com frequência, mencionado pelos teólogos e escritores
de nossos dias.
Sacerdócio espiritual e místico
“[Entretanto],
para evitar toda confusão ao atribuir esse título à Santíssima Virgem, é
necessário distinguir um tríplice sacerdócio: substancial, sacramental ou
jurídico, eširitual ou místico.
“De
maneira alguma convém à Santíssima Virgem o sacerdócio substancial, próprio e
exclusivo de Cristo. [...] Nem compete a Ela o sacerdócio sacramental e
jurídico, porque não foi tomada pelo Senhor como ministro, mas como consorte e
auxiliadora, nem recebeu o Sacramento da Ordem, nem leva impresso o caráter
sacerdotal.
“Por
outro lado, convém a Ela, plenamente, o sacerdócio espiritual e místico, como a
todos os demais fiéis, aos quais São João (Apoc. I, 6) chama «sacerdotes para
Deus e seu Pai».[…]
“E
neste sentido, a Santíssima Virgem, eleita como consorte e cooperadora de
Cristo, Sumo Pontífice, participou de modo mais eminente que os demais
cristãos, daquele sacerdócio espiritual e místico. Por isso disse Gerson:
«Maria, apesar de não estar investida do caráter sacerdotal, pertenceu sempre
ao régio sacerdócio muito mais do que os outros fiéis, ungida, não certamente
para consagrar mas para oferecer esta hóstia pura, plena e peifeita, na ara de
seu próprio coração».
“Portanto, embora
companheira e cooperadora de Cristo na obra da Redenção, não é sua vigária, e,
por isso mesmo, não deve ser chamada sacerdote de modo distinto dos demais
fiéis, que, por não terem recebido o Sacramento da Ordem, não são sacerdotes em
sentido próprio”
1) Do
PEQUENO OFÍCIO DA IMACULADA CONCEIÇÃO em latim e português com comentários. São
Paulo: Paulinas, 1956. p. 129-130.